segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Esclarecimentos gerais: Ato Médico

Vejam a CBO e a portaria 971.
que diz:"O exercício da acupuntura é permitido para médicos, profissionais da enfermagem, da fisioterapia, da veterinária, da farmácia, da psicologia e da biomedicina. É recurso complementar da educação física, da odontologia, da fonoaudiologia e da terapia ocupacional". Direito adquirido e portanto, não é exclusividade de ninguém. Regulamentar a medicina, é até um dever, mas tirar os direitos e atribuições adquiridos de outros profissionais, ao longo dos tempos, por sinal, é INCONSTITUCIONAL, egoísta e desumano. É por isso que solicitamos o seu apoio. Obrigada.