quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Mais uma ótima notícia Ato Médico - PL / foi adiado pelo Senado

Boa tarde, pessoal, graças a Deus, foi adiado e será revisto não só pela CCJ ...bem, segue abaixo. Mãos na massa e continuemos a nossa luta!

Abços à todos!

COMISSÕES / CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
21/12/2011 - 13h20
CCJ adia votação de projeto sobre Ato Médico
Por causa da apresentação de pedido de vista coletivaa Comissão de ConstituiçãoJustiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação de substitutivo da Câmara ao PLS 268/02que dispõe sobre o exercício da Medicina e as atividades consideradas privativas do médico (Ato Médico). O adiamento aconteceu logo após a apresentação do relatório favorável do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

-Esse texto procura atender ao máximo aos interesses das categorias envolvidas com o projeto - afirmou Valadares na ocasião.

Ao regulamentar o ato médicoa proposta estabelecepor exemploque cabe exclusivamente a esse profissional a formulação de diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica. Aponta ainda como privativa do médico a indicação e a execução de procedimentos invasivossejam diagnósticosterapêuticos ou estéticosincluindo os acessos vasculares profundosas biópsias e as endoscopiasentre outras 15 atribuições.

E exclui desse leque de atribuições as atividades que são privativas da Odontologia ou as que são alvo da atuação do assistente socialdo biólogobiomédicoenfermeirofarmacêuticofisioterapeutafonoaudiólogonutricionistaprofissional da educação físicapsicólogoterapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Além da CCJa matéria será examinada pelas Comissões de Educação Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Mais informações a seguir
Da Redação / Agência Senado
Direito de resposta nos concedido pelo Jornal Ipanema

É fundamental informar com honestidade e verdade, principalmente quando se trata de matéria relacionada à saúde, o que infelizmente não foi o que ocorreu na matéria assinada por Cida Haddad e Felipe Shikama em 02/12/2011no link http://www.jornalipanema.com.br/novo/Sa%C3%BAde/TECNICA+MILENAR+ACUPUNTURA+GANHA+ADEPTOS+NO+OCIDENTE.html , com o título de “Técnica milenar acupuntura ganha adeptos no Ocidente”.

Embora desde 2004 existam diversas sentenças deixando claro que a acupuntura não é exclusividade médica tendo sido regulamentada por diversos outros Conselhos de Saúde antes do CFM , alguns médicos, insistem em divulgar erroneamente que a acupuntura somente pode ser exercida por eles. Isto não somente é uma mentira mas trata-se de uma tentativa perversa de tentar se apropriar de um saber/prática encarecendo um tratamento para a população de nosso país. Esta mentira também não encontra respaldo nem no Projeto de Lei (PL. substitutivo aos projetos de lei nº 1.549, nº 2.284 e nº 2.626, todos de 2003, que pode ser acessado no link: http://sindacta.wordpress.com/2011/07/01/relatorio-do-deputado-vicentinho-plc-1549-03/), que pretende regulamentar o exercício profissional de acupuntura.em nosso país.

Precisamos lembrar que o próprio CFM considerava a acupuntura um charlatanismo enquanto os Conselhos da Fisioterapia , da Biomedicina, Enfermagem e Psicologia, emitiam resoluções estimulando seus respectivos profissionais ao exercício deste saber/prática milenar. Precisamos também lembrar que os principais erros graves na aplicação da acupuntura são cometidos por médicos que são os que menos estudam e os que menos compreendem este saber/prática pois não conseguem se libertar de sua arrogância ocidental-medicamentosa-alopática.

É inaceitável que ainda tenhamos que ler textos com o teor publicado por este jornal/site como a declaração promovida pelo Sr. Yo Tik Swan de que “a acupuntura não é apenas uma técnica ‘tira-dor’. É uma atividade médica e só pode ser exercida por médicos. Apenas os médicos é que podem investigar a dor e indicar ao tratamento”, quando existem diversas sentenças judiciais afirmando o contrário como a proferida pela Juiza Federal da 5ª. Vara/DF , Dra. Adverci Rates Mendes de Abreu, no processo no. 2001.34.00.032976-6, cujo autor foi o próprio CFM contra o COFFITO, quando ela ratifica que "Resolução do Conselho Federal de Medicina não é o instrumento normativo apropriado ao reconhecimento da acupuntura como atividade privativa do médico por falta de previsão legal". O Sr. Swan portanto divulga mentiras de forma leviana numa tentativa de retirar pacientes de outros profissionais de saúde mais credenciados que ele no exercício da acupuntura ao menos no campo da ética.

Face ao exposto acima, nós profissionais da área da saúde, graduados, acupunturistas, pedimos que a informação seja retratada e transmitida a população de forma correta. Aguardamos o retorno dos responsáveis, na esperança de que seja cumprido o dever com a verdade, lembrando que todos os Códigos de Ética do jornalismo incluem os valores da verdade e da precisão das informações o que não ocorreu na matéria acima identificada. Vale destacar ainda que o Código de Ética da FENAJ (a Federação Nacional dos Jornalistas), traz em seu art. 2º inciso, o seguinte dispositivo I : "a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida, independentemente da linha política de seus proprietários", sendo reforçado pelo inciso II que acrescenta que "a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos". Infelizmente os senhores, Cida Haddad e Felipe Shikama não tiveram o devido cuidado com o disposto pelo artigo 4º, que afirma que "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, que deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação" e que portanto acreditando que apenas o Sr. Yo Tik Swan se utilizou de expediente nada ético e com interesses pessoais escusos solicitamos que se abra o mesmo espaço para que a verdade possa ser devidamente restabelecida.

Gostaria de acrescentar mais um adendo: existem hoje, insistentes tentativas de nos boicotar, de tirar nossos direitos. Inclusive, alguns programas médicos de saúde, realizados por algumas emissoras de TV, onde se apresentam e demonstram, não só exercícios milenares e diagnósticos como sendo ocidentais e da medicina alopática, mas que na realidade fazem parte da nossa medicina oriental, há mais de 5.000 anos.
A medicina oriental se classifica em 4 formas de tratamento: acupuntura, massagem tuiná, fitoterapia e Tao Yin ( aqui se inclue as diversas práticas de exercícios p/ a saúde, tais como o Lien Chi, Lian Gong, e demais).

Obrigado.


Atenciosamente,

Angela da Silva Freitas - enfermeira e acupunturista (www.angela-freitas.com)
Fernando Lyra Reis – Biomédico e presidente do Sindacta e demais acupunturistas do Brasil.

www.sindacta.org.br